Treze princípios contra vigilância descontrolada apresentados em reuniao do ONU
Hoje a Lavits (Rede Latino- Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade), o Gpopai (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP) e TransMediar / Pimentalab juntam-se a uma enorme coalizão internacional convocando o Brasil para avaliar se as leis e as atividades de vigilância nacionais estão de acordo com as suas obrigações internacionais de direitos humanos.
Defendemos um conjunto de princípios internacionais contra a vigilância descontrolada. Esses 13 princípios (https://pt.necessaryandproportionate.org/text) publicizaram pela primeira vez um quadro de avaliação para repensar práticas de vigilância no contexto das obrigações internacionais para os direitos humanos.
Um grupo de organizações da sociedade civil apresentou oficialmente os 13 Princípios no último dia 20 de setembro, em Genebra, em um evento paralelo com a participação de Navi Pillay, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Expressão e Opinião , Frank LaRue , durante a 24 ª sessão do Conselho de Direitos Humanos. O evento paralelo foi organizado pelas Missões Permanentes da Áustria, Alemanha, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Hungria.
O contexto brasileiro
O problema da proliferação de mecanismos de vigilância no Brasil é de amplo espectro. É perceptível desde a ação do Estado como voraz coletor – e péssimo guardião – de dados pessoais e biométricos dos cidadãos até em conflitos, principalmente de classe, dentro da própria sociedade civil, por meio de dispositivos de coleta de imagem e outros dados que regulam o acesso a espaços privados. Com a informatização, a questão se tornou ainda mais complexa. Recentemente, foi revelado que a autoridade eleitoral nacional havia firmado um acordo que permitiria o acesso, por parte de uma empresa privada de informações sobre crédito, de dados de todos os eleitores brasileiros (vejam nota crítica da Lavits a respeito do caso). O país carece de legislação que dê proteção a dados pessoais armazenados eletronicamente e as propostas nesse sentido tem sido atacadas e postergadas indefinidamente. Líderes políticos e empresários mostram-se pouco cientes sobre a fragilidade de segurança das comunicações eletrônicas que utilizam; e o debate público sobre o tema e suas implicações ainda é muito raro e limitado à academia e ativistas.
O lançamento dos “Princípios Internacionais sobre a aplicação do Direito Humano à vigilância das comunicações” vem num momento muito crucial para os países latino-americanos, especialmente o Brasil, que ainda tem um vazio legal em matéria de proteção dos direitos humanos no contexto das comunicações digitais. Esperamos que esta situação seja em breve contornada com a retomada das discussões sobre o Marco Civil da Internet brasileira, que neste momento tramita em regime de urgência no Congresso Nacional do Brasil.
Pelo menos três casos recentes enfatizam a necessidade urgente de se promover ações e debate público sobre os temas abordados pelos 13 Princípios: as evidências de que o governo e as empresas brasileiras têm sido sistematicamente alvo de programas de espionagem da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA) ; a expansão do uso de tecnologias e práticas de vigilância a fim de responder aos padrões internacionais exigidos pelos megaeventos esportivos que ocorrerão nos próximos anos – Copa do Mundo (2014) e Olimpíadas (2016); e casos recentes de monitoramento, vigilância e criminalização, pelos governos estaduais no Brasil, dos participantes de protestos políticos iniciados em junho de 2013 no país.
Ressaltamos, nos 13 Princípios, a importância da noção de “informação protegida”, atenta aos diferentes tipos de dados comunicacionais (como metadados, por exemplo) que hoje podem fornecer informações importantes e sensíveis sobre indivíduos.
Por fim, vale ressaltar a necessidade de fortalecer mecanismos para garantir a proteção dos dados pessoais e dos direitos humanos dentro de comunicação, não só contra intrusões do Estado, mas também frente a interesses comerciais do setor privado, bem como frente às alianças, cada vez mais frequentes e complexas, entre atores estatais e não estatais.
Os casos recentemente revelados de espionagem de Estados-Nação pela NSA foram transformados em um intenso debate na imprensa brasileira, especialmente por causa de evidências de que membros do alto escalão do governo brasileiro eram um alvo privilegiado, incluindo e-mails e chamadas telefônicas da presidente Dilma Rousseff, e a empresa pública Petrobras (uma das maiores empresas de petróleo do mundo). O monitoramento sobre a Petrobras demonstra claramente o uso estratégico e econômico de práticas de espionagem por agências estatais, como a NSA, para construir obscuras vantagens competitivas aos seus Estados de acolhimento. O caso descoberto em setembro de 2013 coincide com o momento em que a Petrobras estava organizando o leilão inicial de grandes reservas de petróleo, do qual participam empresas norte-americanas. O acesso à informação sobre a Petrobras e sobre o leilão pode influenciar as propostas e criar uma disputa desequilibrada para as empresas que participam do processo. A vigilância orientada sobre o governo brasileiro e a Petrobras tem impactado fortemente as relações entre o Brasil e os Estados Unidos. Em virtude dessa situação, a presidente Dilma Rousseff cancelou uma visita oficial aos Estados Unidos, que havia sido agendada para outubro próximo.
Pronunciamentos no contexto internacional
Navi Pillay, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, afirmou em seu discurso de abertura no Conselho de Direitos Humanos, em 9 de setembro:
” Devem ser aprovadas leis e políticas para lidar com o potencial de intrusão dramático sobre a privacidade dos indivíduos que têm sido possível graças a modernas tecnologias de comunicação . ”
Frank La Rue, o Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão e opinião deixou claro o caso de uma relação direta entre o estado de vigilância, privacidade e liberdade de expressão neste último relatório ao Conselho de Direitos Humanos :
“O direito à privacidade é muitas vezes entendido como um requisito essencial para a realização do direito à liberdade de expressão. Interferência indevida na vida privada dos indivíduos pode tanto direta como indiretamente limitar o livre desenvolvimento e troca de ideias. … Uma infração a um direito pode ser ao mesmo tempo causa e consequência de uma infração sobre o outro”.
Saiba mais sobre os Princípios no site: https://pt.necessaryandproportionate.org/text
Este texto foi discutido e elaborado por membros da Lavits: Fernanda Bruno, Marta Kanashiro, Rafael Evangelista, Rodrigo Firmino, e membros do Gpopai e do TransMediar / Pimentalab: Henrique Parra e Pablo Ortellado.
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